STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) «Acerca da controvérsia que gira em torno da incidência da contribuição previdenciária na parcela paga a título de participação nos lucros ou resultados, assim se manifestou a Corte regional (...)»; b) «No caso concreto, foi reconhecida a existência de relação tributária porque a impetrante não comprovou o cumprimento da previsão contida na Lei 10.101/2000»; c) «Vale consignar que a Lei 10.101/2000, art. 1º prevê expressamente que o objetivo do PLR é o incentivo à produtividade, o que não se verifica na hipótese em exame»; d) «A jurisprudência do STJ é de que a parcela que não sofre a incidência de contribuição previdenciária, no que se refere aos valores pagos a título de participação nos lucros, é aquela paga nos moldes da Lei 10.101/2000, tendo esta sido observada no acórdão recorrido».
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