STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Temas devidamente analisados à exaustão. Entendimento firmado em sentido contrário ao pleito. Situação que não autoriza a oposição de embargos. 3. Impossibilidade de sustentação oral em agravo regimental. Necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Temas efetivamente analisados. 4. Questões resolvidas. Fundamentação satisfatória. Manifesta ausência de omissão. 5. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Como é cediço, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, que explicitou não ser possível a sustentação oral em agravo regimental, o qual não foi conhecido por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, não viabiliza a oposição dos aclaratórios.
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