TJMG. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 330, § 2º. Indeferimento da petição inicial. Requisitos presentes. Sentença nula.
«1 - Nas ações revisionais de contrato de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (CPC/2015, art. 330, § 2º).
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