TJMG. Agravo de instrumento. Revisional de contrato. Antecipação da tutela. Requisitos presentes. Depósito judicial das parcelas no valor incontroverso. Possibilidade. CPC/2015, art. 330, § 3º. Deferimento. Manutenção.
«O provimento que antecipa os efeitos da tutela é cabível somente em situações excepcionais, quando, demonstradas, de plano, a probabilidade de êxito da pretensão deduzida em juízo, bem como a existência de risco de que a não concessão imediata possa gerar danos irreparáveis à parte.
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