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DOC. 201.1870.3000.4600

TJDF. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação. CPC/2015, art. 520.

«1 - Impugnada sentença por recurso desprovido de efeito suspensivo, cabível o cumprimento provisório da sentença, que será realizado da mesma forma que o definitivo (CPC/2015, art. 520).

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