TJMG. Apelação cível. Busca e apreensão. Revisão contratual. Pedido genérico. Sentença mantida. CPC/2015, art. 324.
«Inaceitável a revisão de um contrato sem se saber se existe realmente a suposta abusividade alegada pela parte, já que não houve individualização das cláusulas que se pretende revisar. O pedido inicial deverá ser, em regra, certo e determinado, conforme determina o CPC/2015, art. 324.»
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