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DOC. 201.1870.3000.7100

TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos morais. Apontamento em cadastro de inadimplentes. Procedência em parte. Alegação de cerceamento de defesa. A empresa ré requereu o depoimento pessoal da autora, nos termos do CPC/1973, art. 343, § 2º. Admissibilidade. CPC/2015, art. 390.

«Ainda que a autora negue ter celebrado negócio jurídico com a ré, a contestação trouxe para os autos documentos que recomendam o prosseguimento da instrução. O depoimento pessoal é meio de prova que tem como principal finalidade fazer com que a parte que o requereu obtenha a confissão, espontânea ou provocada, da parte contrária sobre fatos relevantes à solução da causa. Ocorre cerceamento de defesa quando, pleiteada a prova pelo interessado e não deferida ou realizada, o magistrado, julgando antecipadamente a lide, aprecia o pedido a favor do autor ou do réu, ao fundamento da ausência de provas das alegações da parte.

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