TJDF. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. Cerceamento de defesa configurado. Indeferimento de perícia. Laudo particular considerado insuficiente para o julgamento da causa. Sentença cassada. CPC/2015, art. 472.
«1. A dispensa de perícia por força do CPC/2015, art. 472 decorre de um juízo prévio acerca da confiabilidade e do caráter informativo do laudo apresentado pela parte, de modo que, havendo solicitação de prova pericial para corroborá-lo, ao Magistrado cabe indeferi-la por ser incabível, nas hipóteses legalmente previstas (CPC/2015, art. 374 e CPC/2015, art. 464, por exemplo), ou dispensá-la, por entender suficiente as conclusões técnicas já apresentadas pela parte.
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