TJRS. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação anulatória de débito, cumulada com indenização por danos morais. Não se desconhece o disposto no CPC/1973, art. 389, «I», reproduzido no CPC/2015, art. 429, de que em se tratando de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento, provar a sua autenticidade. Todavia, não basta que a parte apresente impugnação de forma genérica. CPC/2015, art. 436.
«A impugnação de autenticidade ou da falsidade do documento deve ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de forma clara e objetiva as razões de duas alegações.
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