STJ. Ação monitória. Ausência de embargos monitórios. Título devidamente constituído. Execução. Penhora. Embargos. Honorários de advogado. CPC/1973, art. 22. Prequestionamento. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 700. CPC/1973, art. 1.102-A.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 741, «V», e presente o princípio da instrumentalidade do processo, as questões relativas à nulidade da penhora podem ser apresentadas por simples petição nos autos da execução ou nos embargos correspondentes. No caso, porém, já decidida a matéria no curso de execução, não cabe retroceder para anular tal decisão e determinar que outra seja prolatada nos autos dos embargos à execução do título constituído em ação monitória.
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