STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Decadência. Ocorrência. Termo a quo. 1º dia do ano seguinte ao da entrega da declaração do imposto de renda. CTN, art. 173, I. Decadência. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É cediço nesta Corte que, quando da revisão da declaração de ajuste anual apresentada a Administração Fazendária constatar a omissão de rendimentos e, consequentemente, apurar existência de imposto de renda a pagar, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado o tributo, nos termos do CTN, art. 173, I. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13/12/2012.
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