STJ. Venda de mercadorias cujas embalagens estavam em desacordo com as prescrições legais. Existência de laudo pericial atestando as irregularidades. Prova idônea da materialidade delitiva. Desprovimento do reclamo.
«1 - Da leitura da Lei 8.137/1990, art. 7º, II, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do CPP, art. 158. Precedente.
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