STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Ausência de decisão sobre afetação do tema à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF. Base de cálculo. Pis e Cofins. Conceito de faturamento. Matéria constitucional.
«1 - Não tendo sido apreciada pelo relator a proposta de afetação dos REsps. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, como representativos de controvérsia, não há que se falar em suspensão do feito, nos termos do que dispõe o RISTJ, art. 256-E. Além do que, não houve apreciação do mérito do recurso especial na hipótese, visto que, nessa parte, o feito sequer foi conhecido, tendo em vista o enfoque eminentemente constitucional da matéria. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 10/9/2019; AgInt no AREsp 1.508.155, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, publicação pendente.
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