STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem. Decisão monocrática que indeferiu o pedido. Insurgência da requerente.
«1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 995 e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I). 1.1. Na hipótese dos autos, não se evidenciou a configuração do fumus boni iuris, pois, em sede de cognição sumária, infere-se ausente a plausibilidade de êxito do agravo em recurso especial. Num juízo preliminar, verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
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