STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Acórdão. Decisão de impronúncia. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II; CPP, art. 74, § 1º, CPP, art. 202, CPP, art. 203, CPP, art. 413, caput e § 1º, e CPP, art. 414, caput. Alegação de suficiência das provas de autoria e materialidade. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal gaúcho ao impronunciar o agravado asseverou que não há prova suficiente da autoria do fato delitivo narrado na denúncia, [...] em relação aos fatos ora examinados, há apenas indícios de que os réus tenham sido autores dos disparos. Os depoimentos colhidos em juízo não comprovam a autoria dos fatos, pois as testemunhas - Paulo Ricardo Flores (policial militar), Edison Santos da Trindade (policial civil), João Carlos Souza (policial civil) e Ricardo Vinicius Chagas (policial civil) não viram quem efetuou os disparos contra o ofendido. [...] A ausência de elementos que confirmem a participação do réu Varno, conduz a sua absolvição, pela fragilidade dos elementos colhidos. [...] não estando o juízo singular completamente convencido da existência do crime descrito na denúncia, a impronúncia do réu é impositiva, a teor do CPP, art. 414, caput, do Código de Processo Penal. [...] depreende-se da prova oral que os elementos colhidos em fase investigativa, apreciados em conjunto com as provas judicializadas, não são suficientes para sustentar uma decisão de pronúncia em relação ao delito doloso contra a vida.
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