TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação de execução. Pedido de intimação de terceiros para que forneçam informações a respeito de bens do devedor, com fundamento no CPC/2015, art. 772, III.
«Embora o CPC/2015, art. 772, III, permita ao magistrado determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, no caso em exame, tais providências mostram-se ainda prematuras, pois cabe à parte realizar diligências no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora. Ausência de documentos comprobatórios de ter o exequente realizado todos os procedimentos que estavam à sua disposição.
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