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DOC. 201.4573.4006.9800

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Desobediência à ordem judicial. Determinação para apresentação de bens passíveis de penhora. Executada que manteve-se inerte. O juiz pode determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, a fim de dar efetividade à execução. CPC/2015, art. 773. Ato atentatório à dignidade da Justiça a conduta omissiva da empresa executada, nos termos do CPC/2015, art. 774, V. CCB/2002, art. 50. Mantida a r. decisão recorrida. Recurso não provido.

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