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DOC. 201.5224.0000.3700

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não verificada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, mostrar-se a custódia necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que o recorrente responde por outras ações penais pela prática de delitos graves como homicídio simples, homicídio qualificado e tráfico de drogas. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, bem como para evitar a reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

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