STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuições ao FGTS. Sócio-gerente. Exclusão do pólo passivo da execução. Ausência de provas de que o recorrido teria agido com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o contrato. Revisão. Ar negativo. Não configuração da dissolução irregular. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Ressalte-se, inicialmente, que a presente controvérsia não se enquadra no Tema afetado 981: «À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido».
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