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DOC. 201.5680.9002.7200

STJ. Administrativo e processual civil. Existência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Agente de saúde. Fixação da jornada de trabalho.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, proposta por Maria Valdecir Nunes Dantas, em desfavor do Município de Mossoró com escopo de obrigá-lo a alterar a sua «jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais do cargo de Agente de Combate às Endemias», «bem como proceder ao pagamento das horas extras semanais a partir da publicação da Lei Municipal 2.618/10».

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