STJ. Habeas corpus. Crime de desvio de verbas públicas previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III. Trancamento da ação penal. Dolo específico de causar dano ao erário demonstrado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Inevidência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1 - Caso em que não se está diante de excepcionalidade a justificar a precoce extinção da ação penal. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, o que permite a compreensão dos fatos e possibilita o amplo exercício da defesa e do contraditório. Não há razão para impedir o Estado-Administração de demonstrar a eventual responsabilidade penal dos acusados, isso, diante do quadro apresentado, implicaria cercear o direito-dever do Poder Público em apurar a verdade sobre o que se passou.
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