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DOC. 201.6952.7003.3400

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de adiamento da sessão de julgamento. Pluralidade de advogados. Indeferimento. Crime de roubo majorado em concurso formal. Nulidades devidamente afastadas no julgamento da revisão criminal. Teses não suscitadas no momento oportuno. Preclusão. Ausência ou deficiência da antiga defesa técnica. Inocorrência. Agravo improvido.

«1 - Não corporifica constrangimento ilegal o indeferimento de adiamento de sessão de julgamento de habeas corpus, diante da existência de pluralidade de advogados a patrocinar os interesses dos pacientes. Nesse sentido: HC n.232.749/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe 4/8/2014; HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 23/2/2015; e AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 28/6/2018, DJe 7/8/2018. Por outro lado, na esfera penal, o agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral. É, na realidade, apresentado em mesa para julgamento (RISTJ, arts. 159 e 258). Pedido de adiamento de julgamento não acolhido.

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