TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUTOS APARTADOS - DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE MORADIA DE HERDEIRO - DIREITO CONTROVERSO ENTRE AS PARTES - ALTA ANIMOSIDADE - ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO EM VIAS PRÓPRIAS. - O
procedimento de remoção de inventariante, conforme dispõe o CPC, art. 623 deve correr em autos apartados e apensos ao processo principal, sendo inviável a sua discussão nos próprios autos do inventário.
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