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DOC. 201.9792.3735.2207

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de FLÁVIO ALEXSANDER PANCIERO SOARES contra sentença que o condenou a 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por receptação de um drone, produto de crime, conforme CP, art. 180, caput. A defesa busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a aplicação de causa de diminuição da tentativa, o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena por restritivas de direito. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por receptação e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de causa de diminuição por tentativa, atenuação do regime prisional e substituição da carcerária. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por boletins de ocorrência, auto de apreensão e depoimentos de testemunhas. A negativa do acusado não foi corroborada por provas, e a versão apresentada foi considerada inverossímil. A consumação do delito ocorreu no momento da retirada do bem nos correios. A reprimenda foi bem dosada e o regime prisional adequadamente fixado. A privativa de liberdade não pode ser substituída por penas alternativas ante à reincidência e às particularidades do caso. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação é mantida diante de provas robustas. 2. Não se aplica a causa de diminuição da tentativa, pois o crime foi consumado. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, §2º, «b"; art. 44, II e §3º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, AgRg no HC 487.325/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26.02.2019

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