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DOC. 201.9823.8001.7200

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade do seguro social. Gdass. Incidência sobre gratificação de desempenho. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Fundamento autônomo do acórdão não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno do sindicato desprovido.

«1 - As razões recursais trazidas pelo recorrente em seu Recurso Especial não infirmam todos os fundamentos do acórdão recorrido, ensejando a aplicação da Súmula 283/STF. Conforme consta da decisão agravada, o Tribunal de origem entendeu que a gratificação de desempenho integra a remuneração dos Servidores e, como qualquer outra parcela, deixa de ser paga em caso de falta injustificada ao serviço, já que se trata de contraprestação ao labor naquela competência (mensal), o que não se confunde com a metodologia adotada para fins de seu cálculo (percentuais variáveis de acordo com o desempenho aferido previamente).

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