STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Dissolução de sociedade. CPC/2015, art. 603, § 1º. Concordância não verificada. Litigiosidade instaurada. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85. Agravo não provido.
«1 - É cediço que o CPC/2015, art. 603, § 1º preleciona que havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação, ao passo que nessa hipótese, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.
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