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DOC. 202.0068.6924.6314

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, PARÁGRAFO 2º, S IV E V, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA.

Impetrantes buscam o trancamento da ação penal, por ausência de representação da empresa lesada, como exigido pelo §5º, do ar. 171 do CP, eis que a autoridade policial requereu a autorização para a continuidade das investigações para outra empresa, diversa daquela apontada como suposta vítima. Seguradora intimada, se manifestou tempestivamente, no sentido da continuidade das investigações. Na ação penal pública condicionada à representação, são dispensadas maiores formalidades, basta a manifestação de vontade da parte ofendida no sentido de desejar a investigação penal do crime. Precedente do STJ. Seguradora demonstrou nos autos ter o registro da plataforma de vendas de seguros online. Descabida a análise de questões meritórias na estreita via do writ. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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