STF. Competência. Crime praticado por índio contra índia. Declinação de competência para a Justiça Estadual. Alegada violação a CF/88, art. 109, XI.
«Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF/88, art. 109, XI). Recurso não conhecido.»
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