STJ. Família. Agravo interno. Processual civil e civil. Direito de família. Ação originária de investigação de paternidade. Cumprimento de sentença quanto à obrigação alimentar. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Inaplicabilidade. Dissídio jurisprudencial não verificado.
«1 - «As hipóteses de ampliação do quórum para o julgamento do órgão colegiado são restritas, incidindo apenas em caso de pronunciamento não unânime em apelação, em ação rescisória ou em agravo de instrumento, sendo que, quanto a este último, tão somente quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (§ 3º, II, do CPC/2015, art. 942). Especificamente no que se refere ao agravo de instrumento, a interpretação restritiva do dispositivo impõe concluir que a regra se dirige apenas às ações de conhecimento, não se aplicando ao processo de execução e, por extensão, ao cumprimento de sentença, como no caso» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 24/09/2018).
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