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DOC. 202.0981.1000.4500

STF. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. CCB/1916, art. 153. Lei 6.830/1980.

«- Não é nula a certidão de dívida ativa que contenha parcela indevida, se esta é perfeitamente destacável. Aplicação do CCB/1916, art. 153. Agravo de instrumento e agravo regimental.»

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