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DOC. 202.0981.1000.6700

STJ. Tributário. Imposto de renda. Variações cambiais consideradas como renda antes do pagamento da obrigação. Momento da disponibilidade econômica. Incidência do tributo. CTN, art. 43.

«O Imposto de Renda só incide sobre os ganhos decorrentes de variações cambiais quando realizado o pagamento das obrigações financeiras relativas àquelas variações, porque é a partir daí que serão incluídos na receita e na apuração do lucro real obtido.

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