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DOC. 202.0981.1000.6800

STJ. Tributário. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Rendimentos de depósito judicial. Incidência de imposto de renda pretendida vulneração ao CTN, art. 43, CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117, I. Alegada divergência jurisprudencial.

«- O depósito judicial não é, desde logo, pagamento liberatório da obrigação, pois, visa a garantir o juízo e demonstrar, em princípio, a um tempo, a solvibilidade do contribuinte e seu propósito não procrastinatório. Enquanto permanece depositado, dúvida não há que produz rendimentos que caracterizam o fato gerador do imposto de renda. Inocorrência de violação ao CTN, art. 43.

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