STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Operação de mútuo entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Dispositivo revogado tão somente pela Lei 10.833/2003, art. 94, III. Embargos rejeitados. CTN, art. 43.
«1 - «A incompatibilidade implícita entre duas expressões de direito não se presume; na dúvida, se considera uma norma conciliável com a outra» (Carlos Maximiliano. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 291).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito