STJ. Tributário. CTN, art. 43. Imposto de renda. Horas extras. Incidência. Pacificação de entendimento pela Primeira Seção.
«1 - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de horas extras. Precedentes: EREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ.
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