STJ. Tributário. Imposto de renda. Abono pecuniário de férias. Ausências permitidas para trato de interesse particular (APIP). Não incidência. CTN, art. 43.
«Por possuírem caráter indenizatório, as verbas pagas a título de abono pecuniário de férias e de ausências permitidas ao trabalho (APIP) não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
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