STJ. Família. Direito civil. Direito de família. Investigação da paternidade cumulada com alimentos. Lei 883/1949. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Lei 883/1949, art. 5º. Lei 8.560/1992, art. 7º.
«Na vigência da Lei 883/1949 os alimentos só são devidos, quando são postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de primeiro grau. Recurso conhecido e provido.»
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