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DOC. 202.1994.2000.1000

STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência permanente (CF/88, art. 40, § 4º i). Concessão parcial da ordem. Aplicação da Lei 8.213/1991 ou da Lei complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcançou as condições para a obtenção do benefício. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência formada a partir do julgamento do MI 1613 AgRAgR (Rel. Min LUIZ FUX, Pleno, Dje de 26/5/2017) é no sentido de que, havendo omissão legislativa, deve ser aplicada a Lei 8.213/1991 ou a Lei Complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcançou as condições para a obtenção do benefício, para regulamentar o direito à aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência.

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