STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Iniciativa. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto da CF/88, art. 61, § 1º, II, «e», e CF/88, art. 84, VI, «a», da CF/88, aplicáveis aos Estados por força da simetria.
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