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DOC. 202.2903.8001.4500

STJ. Tributário. Ação de anulação de lançamento c/c repetição de indébito tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Necessidade de valorização do imóvel. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Fixação. CTN, art. 81.

«I - A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre de valorização imobiliária causada pela realização de uma obra pública. Nesse passo, sua exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. Este é o seu requisito ínsito, um fato específico do qual decorra incremento no sentido de valorizar o patrimônio imobiliário de quem eventualmente possa figurar no polo passivo da obrigação tributária. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 28/04/2008; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 05/03/2007; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/02/2007 e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 17/05/2004.

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