STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação de município não cadastrado nesta corte superior. Não cumprimento do CPC/2015, art. 1.050. Validade e eficácia da intimação feita pelo diário de justiça.
«1 - Caso em que o Município não procedeu ao seu cadastramento no Sistema de Informação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça para fins de exercício da prerrogativa de receber intimações pessoais (CPC/2015, art. 183, § 1º), conforme determina o CPC/2015, art. 1.050. Desse modo, é válida e eficaz a sua intimação por meio do Diário de Justiça ocorrido em 20/6/2016 e, por conseguinte, intempestivo o seu agravo interno que deu entrada nesta Corte Superior em 27/7/2017.
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