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DOC. 202.3170.3004.2200

STF. Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Permissão ou concessão de transporte público. Ausência de licitação. Contrato nulo. Indenização. Equilíbrio econômico-financeiro. Análise de legislação infraconstitucional e de cláusula contratual. Ofensa reflexa.

«1. Em casos semelhantes ao dos presentes autos, em que se discute o direito das empresas de transporte de passageiros serem indenizadas pela anulação do contrato de concessão ou permissão, a pretexto de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que eventual ofensa ao texto constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa ou indireta, a depender da análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas contratuais. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 454/STF.

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