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DOC. 202.3170.3004.3900

STM. Crime militar. Estelionato. Desvio de numerário. Ilicitude operada através de computador. «Animus fraudandi» patente «in casu». Mantença de condenação recorrida. CPM, art. 251.

«Transferência ilícita de valores para conta bancária de servidor civil, mediante digitação do próprio em sistema de informática da MB concernente a pagamento. Tese defensiva alegando por fato de característica não dolosa e sem resultado de efeito prejudicial «in concreto». Insustentáveis as alegações «in tela». Cristalino e inquestionável o prejuízo sofrido, «in casu», pela Administração Naval na resultância dos comandos digitados de modo intencional e fraudulento pelo agente. As quantias desviadas permaneceram «in nomine» desse por mais de trinta (30) dias, com ganhos advindos de aplicação financeira envolvendo as mesmas. Independente de qualquer vontade a priori demonstrada por aquele para tanto, o montante da evidenciada transferência ilegal reverteu ao seu fundo de origem devido, e tão-somente, às medidas administrativas tomadas após a descoberta de tal ocorrência. Improvimento do apelo defensivo «sub examine», restando mantida a Sentença condenatória «a quo». Decisão por unanimidade.»

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