STM. Crime militar. Embargos infringentes. Estelionato. Pensão militar. Recebimento indevido. CPM, art. 251.
«Civil que, mantendo conta-corrente bancária com pensionista militar, continua percebendo a vantagem pecuniária, após dois anos do falecimento da legítima beneficiária, sem dar conhecimento da morte da pensionista à Administração Militar, comete crime de estelionato. Da mesma forma, comete o crime de estelionato a pessoa que, objetivando continuar a perceber a pensão militar ilicitamente, consegue uma certidão de vida da pensionista já falecida, induzindo em erro a Administração Militar. Embargos infringentes não acolhidos. Decisão majoritária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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