STM. Crime militar. Usura pecuniária. Atipicidade. Denúncia rejeitada. CPM, art. 267.
«A regra estabelecida na CF/88, art. 192, § 3º dispondo sobre o limite de doze por cento ao ano para as taxas de juros reais, não é autoaplicável porque de eficácia limitada, sendo imprescindível a edição de Lei Complementar para regulamentar a matéria. Em consequência, também é inaplicável a legislação existente sobre a matéria, com vigência anterior à Carta Política de 1988, emergindo a impossibilidade de ser reconhecida a tipicidade penal da usura pecuniária, justamente pela carência de definição do elemento normativo do tipo. Recurso improvido, decisão majoritária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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