TJRS. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva suscitada em contestação. CPC/2015, art. 338.
«Alegada pelo réu, em sede de contestação, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, deve ser oportunizada ao autor, antes da extinção da ação, a alteração da petição inicial. Inteligência do CPC/2015, art. 338.
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