TNU. Seguridade social. Previdenciário. LOAS. Incapacidade parcial e temporária. Avaliação das condições pessoais. Precedentes da TNU. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21.
«1 - «A Lei 8.742/1993, art. 20 não impõe que somente a incapacidade permanente, mas não a temporária, permitiria a concessão do benefício assistencial, não cabendo ao intérprete restringir onde a lei não o faz, mormente quando em prejuízo do necessitado do benefício e na contramão da sua ratio essendi, que visa a assegurar o mínimo existencial e de dignidade da pessoa» (PEDILEF 2007.70.53.002847-2, Rel. JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, j. em 13/09/2010, DOU 08/02/2011, SEÇÃO 1).
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