TJMG. Agravo de instrumento. Inventariante. Remoção. CPC/2015, art. 622. Dilapidação e ocultação de bens do espólio. Recurso desprovido.
«Nos termos do CPC/2015, art. 622, o inventariante será removido do cargo se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano (III) e se, no exercício do cargo, sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio (VI), o que restou evidenciado no caso dos autos.»
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