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DOC. 202.4844.3005.9900

TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Execução fiscal. Espólio. Determinação judicial para abertura de inventário pela Fazenda Pública como condição para prosseguimento da execução. Impossibilidade. Mera faculdade. CPC/2015, art. 616.

«A legitimidade para requerer o inventário, como regra, é de quem estiver na posse e administração do espólio. A legitimidade concorrente da Fazenda Pública é meramente facultativa, sobretudo se considerada a ressalva feita ao CPC/1973, art. 988, IX, que expressamente destaca a legitimidade «quando tiver interesse».

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