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DOC. 202.6602.5000.9200

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Lei municipal 4/1997. Autores já recebem o adicional. Inversão do ônus da prova. Ausência de impugnação específica. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Aplicação.

«1 - O juízo de admissibilidade afirmou que: a) não merece êxito a contrariedade ao CPC/2015, art. 373, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de reexaminar matéria probatória nos recursos excepcionais, incidindo a Súmula 7/STJ; b) exige-se o prévio exame de legislação estadual, o que encontra óbice na Súmula 280/STF aplicada analogicamente; c) para analisar as disposições constitucionais referidas a competência é do STF; d) estão ausentes as indicações, pormenorizadas, das divergências decisórias, necessárias para a ocorrência do cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes.

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