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DOC. 202.6602.5003.1600

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Exegese do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.

«1 - Segundo entendimento do STJ, «o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi - não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018).

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